Publicado no DOU em 26 mar 2015
Declara revogada a Resolução CONTRAN nº 423, de 27 de novembro de 2012, que altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 789 DE 18/06/2020):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Considerando o que consta do processo administrativo nº 80001.026274/2013-91,
Resolve:
Art. 1º Declarar expressamente a revogação da Resolução CONTRAN nº 423, de 27 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI
Presidente do Conselho
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
Ministério da Defesa
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
Ministério dos Transportes
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Ministério da Educação
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRI
Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente
PAULO CESAR DE MACEDO
Ministério do Meio Ambiente
MARCO ANTÔNIO VIVAS MOTTA
Ministério das Cidades