Portaria SF Nº 53 DE 01/04/2015


 Publicado no DOE - PE em 2 abr 2015


Altera a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e o Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º .....

.....

§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

.....

III - relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE:

.....

c) de março a outubro de 2013: até 30.04.2015; (NR)

d) de novembro de 2013 a junho de 2014: até 29.05.2015; (NR)

e) de julho a dezembro de 2014: até 30.06.2015; e (NR)

f) de janeiro a junho de 2015: até 30.07.2015; (NR)

.....

Art. 18. O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as regras específicas estabelecidas nos anexos desta Portaria e o seguinte:

I - relativamente ao Arquivo SEF:

.....

e) quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2014, ficam dispensados os lançamentos referentes à GIAF e ao detalhamento das apurações incentivadas de contribuinte beneficiário do PRODEPE nas modalidades de Central de Distribuição, Importação e Indústria, devendo ser observados os seguintes procedimentos: (NR)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda