Protocolo ICMS Nº 27 DE 10/04/2015


 Publicado no DOU em 14 abr 2015


Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.


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Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . O item 5 do Anexo Único do Protocolo ICMS 29/2009, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
5 8714.9 Partes, peças e acessórios das bicicletas e de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00"

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.