Portaria ARTESP Nº 3 DE 13/04/2015


 Publicado no DOE - SP em 15 abr 2015


Dispõe sobre revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.


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A Diretoria Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, em conformidade com a Lei Complementar nº 914 , de 14.01.2002 e Decreto 46.708 , de 22.04.2002, nos termos da competência conferida pelo inciso XV, artigo 19, do Regimento Interno da ARTESP, publicado no DOE em 08/07/2009, e com fundamento no artigo 62 do Decreto nº 29.913 , de 12/05/1989,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de passageiros, consubstanciadas nos Anexos I e II desta Portaria, que ficará disponível no endereço eletrônico da ARTESP (www.artesp.sp.gov.br).

Art. 2º As empresas do Serviço Regular de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros deverão limitar a 15 (quinze) anos a idade máxima dos veículos registrados, considerando o ano de fabricação.

Art. 3º As empresas deverão adequar-se às determinação desta Portaria no prazo de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias ARTESP nº 21/2004 e nº 16/2005.

Observação:

ANEXO 1 - Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários

ANEXO 2 - Especificações Técnicas de Veículos Urbanos

Os Anexos 1 e 2 estão disponíveis para acesso e cópia no sítio da ARTESP: www.artesp.sp.gov.br/legislacao-portarias.html