Portaria SEFAZ Nº 13-R DE 28/04/2015


 Publicado no DOE - ES em 29 abr 2015


Determina a realização de levantamento de estoque e recolhimento do ICMS Substituição Tributária às empresas que relaciona.


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A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes relacionados nos Anexos I e II que integram esta Portaria, que possuírem em seu estoque mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relacionadas no Anexo V do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, deverão inventariar o estoque desses produtos em 15 de abril de 2015, adquirido sem o recolhimento antecipado do imposto, e:

I - escriturá-lo no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à escrituração fiscal digital do mês de abril de 2015, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão "Levantamento de estoque para efeitos da Portaria nº 13-R, de 28 de abril de 2015";

II - calcular o valor do ICMS Substituição Tributária devido, na forma da legislação vigente; e

III - recolher o valor do imposto apurado na forma do inciso III, em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimentos em 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2015, utilizando o código de receita 138-4 e indicando o número da parcela no campo "Informações Complementares" do DUA.

§ 1º O contribuinte sujeito ao regime ordinário de apuração deverá, ainda, declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief.

§ 2º O valor de cada parcela a que se refere o inciso III não poderá ser inferior a 200 VRTEs.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2015.

Vitória, 28 de abril de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 13-R, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

ANEXO I - Contribuintes Descredenciados da Condição de Substituto Tributário

Termo de Acordo Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
081/2013 Buteri Comércio e Representações Ltda. 31.474.414/0001-86 081.168.27-6
020/2012 Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. 36.325.157/0001-34 081.526.25-3
025/2013 Hottsilva Distribuidora Ltda. ME 15.345.613/0001-38 082.877.94-7
045/2012 Onconew Comercial Ltda ME 08.772.031/0001-72 082.468.21-4
042/2012 Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda. 13.485.130/0001-03 082.797.98-6
059/2013 Vitoriafarma Ltda. 09.031.497/0001-80 082.537.34-8
Aditivo 059 Vitoriafarma Ltda. 09.031.497/0001-80 082.537.34-8

ANEXO II - Contribuintes Descredenciados da Condição de Substituto Tributário

Portaria Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
11-R/2014 Alianzanfarma Distribuidora de Medicamentos Ltda. 16.803.930/0001-13 082.899.62-2
33-R/2014 Central Pharma Produtos Hospitalar Ltda. 13.862.077/0001-12 082.812.42-0
43-R/2014 Comercial Guanabara Ltda. 10.269.296/0001-02 082.563.70-5
33-R/2014 Medfarm Distribuidora de Medicamentos Ltda. 07.518.802/0001-37 082.336.63-6
43-R/2014 Millenium Comercial Ltda. 02.632.609/0001-09 081.962.39-8
40-R/2014 Natcofarma do Brasil Ltda. 08.157.293/0001-27 082.401.55-1
22-R/2014 Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. 01.206.820/0020-60 082.698.65-1
33-R/2014 Sudeste Saúde Distribuidora Farmacêutica Ltda. 20.273.329/0001-33 083.027.77-7
40-R/2014 Vix Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalar 14.832.987/0001-15

082.847.17-7