Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/04/2015


 Publicado no DOE - BA em 29 abr 2015


Altera a Portaria n° 273, de 17 de dezembro de 2014, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE: 

Art. 1° Os dispositivos da Portaria n° 273, de 17 de dezembro de 2014, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações: 

I – a alínea “b” do inciso I do art. 1°:

“b) informar mensalmente, a título de declaração, o valor dos créditos não utilizados relativo às entradas de bens e mercadorias destinados ao processo industrial incentivado, de acordo com a tabela 5.2, código BA000111, nos termos da vedação prevista no Decreto n° 6.734/97; 

II – a alínea “d” do inciso III do art. 1°:

“d) declarar mensalmente o piso de recolhimento devidamente atualizado, fixado em cada resolução que concedeu o benefício fiscal do Pronaval, de acordo com a tabela 5.2, código BA000135, sendo que para cada piso deverá ser apresentado um registro;” 

III – a alínea “c” do inciso IV do art. 1°:

“c) informar mensalmente, a título de declaração, o valor dos créditos não utilizados (não escriturados e não apropriados) relativo às entradas de bens e mercadorias a serem utilizados em processo industrial incentivado, de acordo com a tabela 5.2, código BA000141, atendendo à vedação estabelecida no Decreto n° 4.316/95;” 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial: 

I – inciso II do art. 4° da Portaria n° 299, de 18 de setembro de 2012;

II – a Portaria n° 207, de 26 de maio de 2009. 

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda