Publicado no DOE - SP em 30 abr 2015
Aprova a tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins realizados nos Escritórios e Postos Regionais.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934 de 18.11.1994 e no Decreto Federal nº 1.800 de 30.01.1996, em Sessão realizada em 22.04.2015 APROVOU o seguinte;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 16, de 05.12.2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, que dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e;
Considerando ser de competência das Juntas Comerciais elaborar a Tabela de Preços dos seus serviços, nos termos do art. 8º, II, da Lei 8.934/1994, combinado com o art. 7º, II, do Decreto 1.800/1996;
Considerando a necessidade de uniformizar as Tabelas de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nos Postos e Escritórios regionais;
Considerando os resultados de estudo econômico-financeiro sobre os custos operacionais dos Postos e Escritórios Regionais conveniados;
Considerando a defasagem dos preços atualmente praticados pelos Postos e Escritórios Regionais da Jucesp, ainda,
Considerando a premente necessidade de modernização desta Autarquia e dos Órgãos Regionais, bem como o desenvolvimento e a implantação de novos sistemas informatizados, com vistas à simplificação e legalização de empresas, faz-se oportuna e conveniente a atualização da Tabela de Preços, sob o ponto de vista do desenvolvimento econômico, porquanto se adéqua às diretrizes fixadas pelo Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto Estadual nº 51.467/2007;
Considerando, por fim, a necessidade de adaptar e atualizar a Tabela de Preços vigente,
Delibera:
Art. 1º Aprovar os valores (tabela de preços - ANEXO I) pertinentes aos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins realizados nos Postos e Escritórios Regionais, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Deliberação Jucesp nº 1 de 18 de março de 2015.
§ 1º Os valores mencionados no caput deste artigo referem-se ao preço máximo que poderá ser cobrado dos usuários, destinado ao custeio operacional da unidade desconcentrada.
§ 2º Poderão ser praticados preços menores aos aprovados nesta Deliberação, conforme critérios estabelecidos e publicados pela unidade desconcentrada.
Art. 2º Os emolumentos (DARE e DARF) deverão ser recolhidos e os comprovantes anexados aos respectivos processos.
Art. 3º A Tabela de Preços, aprovada nesta Deliberação, entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenárias, 22 de abril de 2015.
JÂNIO BENITH
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
(Revogado pela Portaria JUCESP Nº 50 DE 22/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):
ANEXO I
A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 03, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
TABELA DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP
APROVADA PELO COLÉGIO DE VOGAIS DA JUCESP EM SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 22.04.2015.
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
Preço fixado em UFESP | Preço | SERVIÇOS - ESCRITÓRIO | |
1 | I EMPRESÁRIO | ||
II SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES | |||
III COOPERATIVA | |||
IV DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRE- SÁRIO | |||
V PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, EXCETO SOCIE- DADES POR AÇÕES | |||
4,705 | R$ 100,00 | ||
SERVIÇOS - POSTO OU ESCRITÓRIO | |||
2 | I PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEME- LHANTE | ||
II CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |||
III FICHA CADASTRAL | |||
0,941 | R$ 20,00 | ||
SERVIÇOS ENCAMINHADOS À JUCESP - POSTO OU ESCRITÓRIO | |||
3 | I PROCESSOS PARA ANÁLISE (SINGULAR E COLEGIADO) | ||
II FOTOCÓPIA (CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR) | |||
III CERTIDÃO ESPECÍFICA | |||
IV FICHA CADASTRAL ANTERIOR A 1992 (FBR) | |||
0,941 | R$ 20,00 |
Valores fixados em UFESP (R$ 21,25) e expresso em reais, nos termos do art. 192, § 2º do Regulamento da Jucesp - Decreto Estadual nº 58.879/2013.