Publicado no DOE - SC em 4 mai 2015
Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 2013, que regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 14.967 , de 7 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.387 , de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do item 2.5 com a seguinte redação:
" ANEXO ÚNICO
LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF
.....
2.5. Ato Homologatório de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os itens 11.1 e 13.1 do Anexo Único do Decreto nº 1.387 , de 14 de fevereiro de 2013.
Florianópolis, 30 de abril de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni