Portaria IAP Nº 79 DE 07/05/2015


 Publicado no DOE - PR em 11 mai 2015


Altera a Portaria IAP nº 97, de 26.05.2014.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 85, de 08 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1502 , de 04 de agosto de 1992, e:

Considerando a Lei Federal nº 11.428/2006 e o Decreto 6660/2008;

Considerando a Lei Federal nº 12.651/2012;

Considerando o Decreto Estadual nº 8.680/2013;

Considerando o Decreto Federal nº 8.235/2014;

Considerando a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente - MMA nº 02, 06 de maio de 2014 e

Considerando a Portaria nº 100 do Ministério do Meio Ambiente, de 04 de maio de 2015,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 12 da Portaria IAP nº 97 de 26 de maio de 2014, que passa a ter a seguinte redação: Nos licenciamento ambientais emitidos deverá ser estabelecida a seguinte condicionante: "O imóvel objeto deste licenciamento deverá ser registrado no Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-PR até 05 de maio de 2016".

Parágrafo único. A partir de 05 de maio de 2016 a solicitação do licenciamento ambiental deverá ser acompanhada do demonstrativo de efetivação do CAR Ativo.

Art. 2º Excepcionalmente, desde que devidamente motivado em função de dificuldades advindas de sistema, poderão ser emitidos licenciamentos, desde que condicionado a apresentação do demonstrativo de efetivação do CAR Ativo no prazo de 60 dias da data de emissão da licença.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná