Portaria SUTRI Nº 468 DE 09/06/2015


 Publicado no DOE - MG em 10 jun 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

23.226 Tio Zé Ouro de 361 a 520 ml 2,66
23.227 Tio Zé Prata de 361 a 520 ml 2,66
23.228 Suor de Minas Ouro de 671 a 1000 ml 18,05
23.229 Suor de Minas Prata de 671 a 1000 ml 14,44
23.230 Ariana de 521 a 670 ml 19,56
23.231 Ariana de 671 a 1000 ml 22,29

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação