Publicado no DOE - MG em 10 jun 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:
"
23.226 | Tio Zé Ouro | de 361 a 520 ml | 2,66 |
23.227 | Tio Zé Prata | de 361 a 520 ml | 2,66 |
23.228 | Suor de Minas Ouro | de 671 a 1000 ml | 18,05 |
23.229 | Suor de Minas Prata | de 671 a 1000 ml | 14,44 |
23.230 | Ariana | de 521 a 670 ml | 19,56 |
23.231 | Ariana | de 671 a 1000 ml | 22,29 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação