Decreto Nº 35958 DE 18/06/2015


 Publicado no DOE - PB em 19 jun 2015


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o AJUSTE SINIEF nº 01/2015,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 166 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do imposto dispensado, deverá informar, na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o valor dispensado nos seguintes campos (Ajuste SINIEF 01/2015):

I - para as versões anteriores a 3.10 da NF-e, nos campos "Desconto" e "Valor do ICMS" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

II - para as versões 3.10 e seguintes da NF-e, no "Valor do ICMS desonerado" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador