Publicado no DOE - BA em 22 jun 2015
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º O inciso CVI do caput do art. 265 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, produzindo efeitos a partir de 17.06.2015:
"CVI - os fornecimentos de energia elétrica, inclusive a parcela relativa à subvenção econômica, destinados à empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça a atividade de captação, tratamento e distribuição de água canalizada;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda