Portaria SAF Nº 1813 DE 25/06/2015


 Publicado no DOE - RJ em 26 jun 2015


Altera a Tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados à Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II os incisos XXIII a XXV, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a Legislação Tributária relativa ao ICMS.

[.....] [.....] [.....] [.....]
XXIII O ICMS recolhido nos termos do artigo 2º da Resolução SEFAZ 886/2015 de- verá ser informado pelo contribuinte no registro E111 da EFD ICMS/IPI, con- forme abaixo:
I - campo 02: preencher com código RJ050018- "Outros débitos conforme
01.05.2015  
Parágrafo Único do artigo 4º do Decreto nº 45.231/2015.";
II - campo 03: informar os litros de óleo diesel beneficiado, adquiridos da refinaria e não fornecidos às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte rodoviário e aquaviário de passageiros.
XXIV Nas operações de ICMS previstas na Resolução SEFAZ 293/2010 deverá ser preenchido o registro C197 com o código RJ99989100 informando no campo 07 o valor de ICMS que seria devido caso não houvesse isenção. 01.06.2015  
XXV Quando informada no registro C100 nota fiscal de ressarcimento, preencher o registro C113 relativamente às notas de saída que deram origem ao pedido de ressarcimento. 01.06.2015  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização