Resolução BACEN Nº 4426 DE 25/06/2015


 Publicado no DOU em 26 jun 2015


Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que dispõe sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2015, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, no art. 69 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, e no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e tendo em conta o disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º, inciso XIII, do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,

Resolveu:

Art. 1º Fica incluído o § 12 no art. 3º da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 12. O FGC pode aceitar a cessão fiduciária de títulos públicos federais de titularidade das instituições associadas, para fins de reposição de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil cedidos fiduciariamente e liquidados, até que as referidas instituições ofereçam recebíveis suficientes para realizar a cessão fiduciária de que trata o § 1º deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco