Portaria SEFAZ Nº 716 DE 25/06/2015


 Publicado no DOE - TO em 1 jul 2015


Dispõe sobre a prorrogação dos prazos operacionais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Parágrafo 1º, Inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei nº 2.945 , de 23 de abril de 2015.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no Inciso I do Parágrafo Único do art. 3º, no art. 5º e no Parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 2.945 , de 23 de abril de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.

Art. 2º O enquadramento no REFIS é requerido até o dia 15 de julho de 2015.

Art. 3º Para Fazer jus aos incentivos do REFIS o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do débito a vista ou a primeira parcela do parcelamento até o dia 31 de julho de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2015.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretario da Fazenda

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária