Lei Nº 3576 DE 30/06/2015


 Publicado no DOE - RO em 1 jul 2015


Altera dispositivos da Lei nº 2.840, de 3 de setembro de 2012, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ - V.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 3º da Lei nº 2.840, de 3 de setembro de 2012:

"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2015."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador