Decreto Nº 35996 DE 06/07/2015


 Publicado no DOE - PB em 7 jul 2015


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao "caput" do § 7º do art. 137 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"IX - quando o valor das aquisições de mercadorias ou o valor da receita bruta do contribuinte optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, no próprio ano-calendário, for superior a 20% (vinte por cento) dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador