Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 7 jul 2015
Inclui a Festa do Japão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Festa do Japão, a ser comemorada anualmente no 3º sábado e 3º domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES