Publicado no DOE - MA em 8 jul 2015
Revoga a Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.579 , de 12 de abril de 2012.
Art. 2º As licitações instauradas e os contratos assinados anteriormente à vigência da presente Lei, inclusive suas prorrogações, permanecem regidos pela Lei nº 9.579 , de 12 de abril de 2012, até ultimarem seus efeitos, ressalvados os órgãos e gestores que já utilizarem as disposições da legislação federal para a realização de contratos e licitações.
Art. 3º Fica vedada aos administradores públicos a adoção da modalidade de licitação "convite", bem como a combinação de modalidades e procedimentos de licitação previstos na Legislação Federal.
Art. 4º Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE JULHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil