Publicado no DOE - MG em 15 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, xvII, "f", do Regula- mento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"
128 | Prime Material Médico Hospitalar Ltda. | 001.613.475.0026 | Espera Feliz |
129 | Giromed Cirúrgica Ltda. | 002.576.592.0080 | Poços de Caldas |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação