Publicado no DOM - Campo Grande em 15 jul 2015
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 59, de 2 de outubro de 2003.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso XI do art. 12 da Lei Complementar nº 59 , de 2 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - os condutores de automóveis de aluguel taxistas e os de motocicletas de aluguel mototaxistas." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JULHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal