Decreto Nº 45317 DE 20/07/2015


 Publicado no DOE - RJ em 21 jul 2015


Prorroga a data de início da produção de efeitos do Decreto nº 45.267/2015.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/058/47/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de agosto de 2015 o início da produção de efeitos do Decreto nº 45.267 , de 1º de junho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA