Lei Nº 2993 DE 20/07/2015


 Publicado no DOE - TO em 20 jul 2015


Altera a Lei nº 1.355, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Programa PROSPERAR e o Fundo PROSPERAR.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 1.355 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

.....

Art. 8º .....

I - implantação, revitalização ou expansão de unidade industrial, agroindustrial e turística;

.....

.....

Art. 11. .....

.....

II - cento e oitenta meses para a implantação ou expansão de empreendimentos industriais, agroindustriais e turísticos enquadrados no Programa PROSPERAR TOCANTINS.

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil