Protocolo ICMS Nº 49 DE 21/07/2015


 Publicado no DOU em 23 jul 2015


Altera o Protocolo 3/2011 que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,
Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/1966, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3/2011, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica para os estabelecimentos mencionados no inciso II cuja Unidade Federada tenha estabelecido a obrigatoriedade até o primeiro trimestre de 2014, conforme § 4ºC do art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.