Decreto Nº 3841-R DE 28/07/2015


 Publicado no DOE - ES em 29 jul 2015


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória aos 28 dias do mês de julho de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda - respondendo

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 3.841-R , DE 28 DE JULHO DE 2015.

"ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES )

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC GNV GNI
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/litro) (R$/litro) (R$/m3) (R$/m3)
PREÇO 3,4517 2,7989 2,7942 2,2542 2,6744 1,8973 - " (NR)