Publicado no DOE - GO em 30 jul 2015
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estadual, e no art. 2º da Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002072,
Decreta:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 6º (.....)
(.....)
CXLIII - (.....)
(.....)
a) a isenção é limitada à quota de consumo mensal estabelecida para cada empresa, apurada pela Agencia Goiana de Regulação - AGR -, com base na média do consumo mensal dos últimos 06 (seis) meses, cujo resultado será comunicado oficialmente à Secretaria de Estado dá Fazenda, até o dia 10 (dez) do último mês de cada semestre; (.....)"(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa