Resolução SMF Nº 2862 DE 29/07/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 30 jul 2015


Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS e - NOTA CARIOCA, para incluir o inciso X do § 4º e o § 16 em seu art. 10.


Substituição Tributária

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a atividade de intermediação de serviços realizada exclusivamente pela internet para aproximar pessoas físicas vem crescendo e fazendo surgir novas pequenas empresas no mercado, o que deve ser estimulado pelo Município através, entre outras coisas, da simplificação das obrigações tributárias acessórias impostas a essas novas pequenas empresas;

Considerando que a Administração Tributária deve agir no sentido de exigir dos contribuintes o cumprimento de obrigações acessórias as menos onerosas possíveis,

Resolve:

Art. 1º O art. 10 da Resolução SMF nº 2.617 , de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 10. (.....)

(.....)

§ 4º (.....)

(.....)

X - intermediação de serviços entre pessoas físicas, realizada exclusivamente pela internet.

(.....)

§ 16. No caso do inciso X do § 4º, deverá ser emitida uma NFS-e - NOTA CARIOCA por mês, no valor total das comissões recebidas, devendo ser mantido à disposição da Administração Tributária relatório demonstrativo das operações realizadas. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.