Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 16 DE 25/02/1997


 


CONSULTA INEFICAZ


Filtro de Busca Avançada

CONSULTA INEFICAZ - Declara-se ineficaz a consulta considerada meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre questão claramente expressa na legislação tributária (art. 22, I da CLTA/MG).

EXPOSIÇÃO:

A consulente denunciou espontaneamente o seu débito e requereu o parcelamento do mesmo em 24 parcelas, das quais 16 já foram quitadas.

Demonstrando interesse pela quitação do débito restante com redução da multa das parcelas remanescentes, conforme previsto no § 6°, art. 1° da Lei nº 6.763/75, na redação dada pela Lei nº 12.282/96,

CONSULTA:

1 - O procedimento estaria correto?

2 - Caso positivo, como adotá-lo?

3 - Qual o percentual da redução da multa?

RESPOSTA:

Considerando que a questão suscitada encontra guarida no dispositivo mencionado pela consulente em sua exposição, declaramos ineficaz a presente consulta, por meramente protelatória, nos termos do art. 22, I da CLTA/MG.

No que tange às dúvidas relativas ao procedimento e ao percentual da redução da multa deve a consulente dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição, onde as informações lhe serão fornecidas.

DOT/DLT/SRE, 25 de fevereiro de 1997.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão