BASE DE CÁLCULO
BASE DE CÁLCULO - Redução - As operações internas e interestaduais com adubos e fertilizantes, ração, concentrado e suplemento estão alcançadas pela redução da base de cálculo do imposto, conforme consta dos itens 3 e 27, "b" do Anexo IV do RICMS/96.
EXPOSIÇÃO:
A consulente atua no comércio varejista de produtos veterinários, rações, sementes, adubos, flores, fertilizantes e etc., comprovando as saídas através de cupom fiscal e notas fiscais.
Informa que nas aquisições interestaduais de ração balanceada, concentrado e suplemento a base de cálculo do ICMS vem reduzida de 50% e nas de adubos e fertilizantes com redução de 25%. Quando das vendas, em operações internas, dos referidos produtos com destino à pecuária, avicultura e agricultura, adota as respectivas reduções.
Informa, também, que adquire pintos de 01 dia com redução de 50% da base de cálculo e sulfato de cobre, enxofre, plantzinco, sulfato de magnésio e acido bórico com redução de 25%, sendo as saídas internas desses produtos tributados integralmente.
CONSULTA:
1 ) O procedimento adotado com ração, concentrado, suplemento, adubo e fertilizantes está correto?
2 ) Há previsão de crédito presumido para a operação interna com os produtos mencionados que sofrem tributação integral?
RESPOSTA:
1 ) Considerando tratar-se de produtos adquiridos em outras unidades da Federação, o procedimento estará correto desde que atendidas as condições previstas no Anexo IV, aplicáveis ao caso.
2 ) Não. A situação enfocada não se enquadra nas hipóteses de concessão de crédito presumido previstas no art. 75 do RICMS/96.
DOT/DLT/SRE, 28 de fevereiro de 1997.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão