ESCRITURAÇÃO - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS
ESCRITURAÇÃO - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - As prestações de serviços tributadas pelo ISSQN, destacadas em notas fiscais autorizadas pelo Estado, códigos CFOP 1.933 e 2.933, serão escrituradas nos campos destinados às operações sem crédito do imposto, coluna 'Outras'.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, que exerce a atividade de moagem de trigo e apura o imposto pelo sistema de débito e crédito, solicita esclarecimentos sobre o art. 4º do Decreto nº 43.823, de 28/06/05, com efeitos a partir de 01/01/05, que alterou a Parte 2, Anexo V do RICMS/02, acrescentando os códigos CFOP 1.933 e 2.933, relativos às "aquisições de serviços tributados pelo ISSQN, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado".
Isso posto,
CONSULTA:
1 - Quais os procedimentos fiscais a adotar referentes à escrituração do livro Registro de Entradas, em relação aos novos códigos CFOP 1.933 e 2.933?
2 - Quais as colunas próprias em que deverão constar os valores da Nota Fiscal, bem como deverá ser o layout no livro Registro de Entradas?
RESPOSTA:
1 e 2 - A introdução dos códigos fiscais (CFOP) com os dígitos finais 933, relativos às entradas e saídas de serviços tributados pelo ISSQN, mediante notas fiscais autorizadas pelos Fiscos estaduais, deu-se por meio do Ajuste SINIEF 03/04, publicado no DOU em 08/04/04. O RICMS/02 foi atualizado através do Decreto nº 43.823/04, com efeitos a partir de 1º/01/2005. O art. 6º, Parte 1, Anexo V do RICMS/02, dispõe que a nota fiscal autorizada pelo Fisco estadual poderá contemplar os dados relativos ao ISSQN, tributo de competência municipal.
O registro dessas operações no livro Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A, será feito no campo destinado à escrituração das operações sem crédito do imposto, coluna 'Outras', podendo informar no campo 'Observações': "Serviço tributado pelo ISSQN". O layout dos livros não será alterado para contemplar outras colunas.
Ressalte-se que o arquivo eletrônico, gerado para entrega mensal ao Fisco, deverá estar conforme o disposto no Anexo VII do RICMS/02, observando que, para cada CFOP deverá ser criado um novo registro.
DOET/SUTRI/SEF, 19 de julho de 2005.
Gladstone Almeida Bartolozzi.
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior
Diretor/Superintendência de Tributação