Publicado no DOU em 29 out 1981
Autoriza a simplificação das obrigações acessórias de estabelecimentos considerados de pequeno porte.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a simplificar as obrigações acessórias de estabelecimentos considerados de pequeno porte, assim caracterizados a critério de cada entidade tributante, segundo as peculiaridades locais.
Parágrafo único. Ficam excluídos do tratamento simplificado os estabelecimentos que realizarem operações interestaduais relativas a circulação de mercadorias ou que estejam sujeitos, efetivamente, ao pagamento do IPI.
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entrará em vigor na data de sua celebração.
Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981.
MINISTRO DA FAZENDA - ERNANE GALVÊAS; ACRE - FLORA VALLADARES COELHO; ALAGOAS - JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONO NETTO; AMAZONAS - ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS P/ ONIAS BENTO DA SILVA FILHO; BAHIA - LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ; CEARÁ - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; DISTRITO FEDERAL - FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE; ESPÍRITO SANTO - ORESTES SECOMANDI SONEGHET; GOIÁS - IBSEN HENRIQUE DE CASTRO; MARANHÃO - LEONAN TAVARES RAMOS DE OLIVEIRA P/ ANTONIO JOSÉ COSTA BRITTO; MATO GROSSO - SALEM ZUGAIR; MATO GROSSO DO SUL - GENTIL ZOCCANTE; MINAS GERAIS - MÁRCIO MANOEL GARCIA VILELA; PARÁ - LUIZ OCTAVIO BRAGA SAMPAIO P/ CLÓVIS DE ALMEIDA MÁCOLA; PARAÍBA - GERALDO MEDEIROS; PARANÁ - LUIZ FERNANDO VAN ERVEN VAN DER BROOKE P/ EDSON NEVES GUIMARÃES; PERNAMBUCO - EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL; PIAUÍ - JOSÉ JÚLIO FERRO MANTINS VIEIRA P/ JOSÉ ARIMATÉA MARTINS MAGALHÃES; RIO DE JANEIRO - HEITOR BRANDON SCHILLER; RIO GRANDE DO NORTE - OTACÍLIO SILVA DA SILVEIRA; RIO GRANDE DO SUL - MAURO KNIJNIK; SANTA CATARINA - IVAN ORESTE BONATO; SÃO PAULO - AFFONSO CELSO PASTORE; SERGIPE - ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS