Publicado no DOE - SP em 13 ago 2015
Altera a Portaria CAT nº 147, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24.09.2010, e no artigo 212-O, II e § 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT- 147 , de 05.11.2012:
I - o item 3 do § 1º do artigo 27:
"3 - para aplicação do disposto no item 2, caso o estabelecimento possua mais de uma CNAE e se enquadre em mais de uma das datas indicadas no Anexo I, deverá ser considerada a data mais próxima a 01.07.2015, com exceção dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos CNAE 4711301, 4711302 ou 4712100, hipótese em que deverá ser considerada a data referente à CNAE principal;" (NR);
II - o Anexo I:
"ANEXO I
Estabelece a data, de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que o estabelecimento estiver enquadrado, a partir da qual será vedado o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, observado o disposto nos itens 2 e 3 do § 1º do artigo 27:
CNAE | Data a partir da qual será vedado o uso de equipamento ECF que conte com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção |
4781400 | 01.07.2015 |
4771701 | 01.07.2015 |
4731800 | 01.07.2015 |
5611201 | 01.08.2015 |
5611203 | 01.08.2015 |
4744005 | 01.08.2015 |
4782201 | 01.09.2015 |
4721102 | 01.09.2015 |
4530703 | 01.09.2015 |
4772500 | 01.09.2015 |
4789099 | 01.09.2015 |
4729699 | 01.09.2015 |
4722901 | 01.09.2015 |
4744099 | 01.09.2015 |
4713001 | 01.09.2015 |
4771702 | 01.09.2015 |
4721104 | 01.09.2015 |
4774100 | 01.09.2015 |
4761003 | 01.09.2015 |
4753900 | 01.09.2015 |
4744001 | 01.09.2015 |
4754701 | 01.09.2015 |
4711301 | 01.01.2016 |
4711302 | 01.01.2016 |
4712100 | 01.01.2016 |
Demais CNAEs | 01.10.2015 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2015.