Resolução ANTT Nº 4810 DE 19/08/2015


 Publicado no DOU em 21 ago 2015


Estabelece metodologia e publica parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução ANTT Nº 5820 DE 30/05/2018):

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 013, de 19 de agosto de 2015, no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, e

Considerando o previsto na Resolução ANTT nº 4.681, de 23 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a metodologia e publicar os parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete.

Art. 2º Para fins da metodologia constante no ANEXO I são considerados apenas custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo.

Parágrafo único. Esta metodologia não se aplica a obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos.

Art. 3º A partir desta metodologia serão elaborados os parâmetros de referência para o cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário de cargas, os quais poderão servir de base para estudos, pesquisas e projetos.

I - a metodologia aplica-se ao cálculo dos custos referenciais para operações de transporte rodoviário de carga lotação, composta por carga geral e não fracionada; e

II - para fins desta metodologia, considera-se carga lotação o transporte de grandes quantidades de produtos, que ocupem a totalidade da capacidade de carga do veículo.

Art. 4º Os parâmetros de referência para cálculo de custos de frete terão vigência de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. A ANTT poderá celebrar instrumento específico com entidades e organismos tendo como escopo o levantamento dos valores dos insumos praticados no mercado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

ANEXO I

1. CUSTO- PESO

Os custos aqui tratados são aqueles classificados como diretos e determinados por meio de estudos técnicos. Cabe destacar que tais custos podem variar conforme a operação, portanto, são custos referenciais.

Os custos diretos dividem-se em custos fixos e variáveis. Os primeiros correspondem aos custos operacionais do veículo que não variam com a distância percorrida, isto é, continuam existindo, mesmo com o veículo parado e são calculados por mês.

Os custos variáveis correspondem aos custos que variam com a distância percorrida pelo veículo, e são nulos quando o veículo estiver parado (desligado).

1.1. CUSTOS FIXOS

O custo fixo de operação do veículo é composto das seguintes parcelas:

Reposição do veículo

Reposição do equipamento/implemento

Remuneração mensal do capital empatado no veículo

Custos da mão de obra dos motoristas

Tributos incidentes sobre o veículo

Custo de risco de acidente e roubo de veículo

1.1.1. Reposição de veículo ou Depreciação (RV)

Representa a quantia que deve ser destinada mensalmente a um fundo para aquisição de um novo veículo (VN) quando o atual completar seu ciclo de vida útil econômica. Considera-se que, no fim deste período (VV, em meses), é possível obter somando-se o fundo com o valor de revenda (VR) o valor do veículo novo. Assim, será necessário distribuir o valor perdido pelo período (VV).

RV = (VN-VR)/VV

VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado.

VR=Valor de revenda após o período de utilização obtido em consulta as tabelas de mercado.

VV= Período de utilização do veículo em meses. Para fins dessa metodologia considerou-se a idade média da frota nacional obtida no RNTRC.

1.1.2. Reposição do equipamento ou depreciação do Equipamento/Implemento (RE)

Da mesma forma que se estabelece um fundo para reposição do veículo, deve ser criado outro para a reposição do implemento rodoviário (carroçaria ou carreta):

RE = (VNE-VRE)/VV

VNE= Valor de compra do implemento novo obtido em consulta as tabelas de mercado.

VRE=Valor de revenda do implemento após o período de utilização obtido em consulta as tabelas de mercado.

VV= Período de utilização do implemento em meses. Para fins dessa metodologia considerou-se a idade média da frota nacional obtida no RNTRC.

1.1.3. Remuneração mensal do capital (RC)

Corresponde ao ganho no mercado financeiro caso o capital não tivesse sido usado para adquirir o veículo.Esta remuneração é determinada por meio da seguinte fórmula:

RC = (valor médio do veículo)*(taxa de remuneração mensal)

Valor médio = (VN+VR)/2

Taxa de remuneração= juros mensal da poupança.

1.1.4. Custos da mão de obra dos motoristas (CMO)

Foram adotadas as despesas básicas com o motorista empregado, acrescidas dos encargos sociais.

CMO = (1+ES)*(salário do motorista)*(nº de motoristas por veículo)

ES = Razão entre Encargos Sociais incidentes e o salário do motorista.

Salário do motorista= média do piso salarial dos motoristas do setor.

Para efeito de custo mínimo referencial considera-se um motorista por veículo.

1.1.5. Tributos incidentes sobre o veículo (TI)

Este item reúne as taxas e impostos que a empresa deve recolher antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas dividido pelo período de vigência das mesmas. Os comuns a todos os veículos são:

Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Periodicidade de 12 meses;

Seguros por danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). Periodicidade de 12 meses;

Taxa de licenciamento (TL) paga ao Detran. Periodicidade de 12 meses;

Taxa de vistoria de tacógrafo. Periodicidade de 24 meses com isenção para o veículo zero quilômetro.

TI = tributo1/período1+ tributo2/período2+...tributoN/períodoN

1.1.6. Custo de risco de acidente e roubo de veículo (SV)

Este custo representa um fundo mensal que deve ser formado para pagar o seguro ou cobrir eventuais sinistros (colisão, incêndio, roubo, etc) ocorridos com o veículo.

Estas despesas são determinadas conforme normas estabelecidas pelas companhias de seguro.

O custo do risco é igual ao prêmio do seguro (valor total a ser pago à seguradora), já considerado o IOF da operação. Todos os valores são fornecidos pelas seguradoras.

SV = (prêmio do seguro do veículo)/12

1.1.7. Custo de risco de acidente e roubo do equipamento (SE)

Neste caso utiliza-se a mesma fórmula do seguro do veículo com as devidas correções de valores.

SE = (prêmio do seguro do equipamento)/12

1.1.8. Custo fixo mensal O custo fixo mensal resulta da soma das sete parcelas acima:

CF = RV+RE+RC+CMO+TI+SV+SE

1.2. CUSTO VARIÁVEL

O custo variável é composto das seguintes parcelas:

Manutenção: mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM)

Combustível (DC)

Lubrificantes (LB)

Lavagem e graxas (LG)

Pneus e recauchutagens (PR)

1.2.1. Manutenção: Mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM)

Corresponde à previsão de despesas mensais com manutenção do veículo. Uma vez apuradas, essas despesas devem ser divididas pela quilometragem mensal percorrida, para se obter o valor por quilômetro.

PM = VN*MP/DM

VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado.

DM = quilometragem média mensal rodada pelo veículo.

PM=razão entre o custo de manutenção mensal e o valor do veículo novo.

1.2.2. Combustível (DC)

São as despesas efetuadas com combustível para cada quilômetro rodado pelo veículo.

DC=PC/RM

PC = Preço médio nacional do litro de combustível obtido junto a ANP (R$/litro).

RM = Rendimento médio do combustível (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.

1.2.3. Aditivo ARLA32 (AD)

São as despesas efetuadas com o aditivo ARLA32 para cada quilômetro rodado pelos veículos que utilizam a tecnologia SCR para atender as exigências da PROCONVE P7 (EURO V).

AD= PA/RA

PA = Preço do aditivo (R$/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.

RA = Rendimento médio do aditivo (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.

1.2.4. Lubrificantes (LB)

São as despesas com a lubrificação interna do motor. Além da reposição total do óleo, admite-se uma determinada taxa de reposição a cada 1.000 km.

LB = PLM*(VC/QM +VR)

PLM = Preço unitário do lubrificante do motor (R$/litro).

Obtido através de pesquisa de mercado.

VC = Volume do cárter (litros). Obtido em consulta ao manual do veículo.

QM = Quilometragem de troca de óleo do motor. Obtido em consulta ao manual do veículo.

VR = Taxa de reposição (litros/1000 km). Obtido em consulta ao manual do veículo.

1.2.5. Lavagem e graxas (LG)

São as despesas com lavagem e lubrificação externa do veículo.

O custo por quilômetro é obtido dividindo-se o custo de uma lavagem completa do veículo pela distância percorrida entre cada lavagem.

LG=PL/QL

PL = Preço da lavagem completa do veículo. Obtido através de pesquisa de mercado.

QL = Distância percorrida entre lavagens. Obtido através de pesquisa de mercado.

1.2.6. Pneus e recauchutagem (PR)

São as despesas resultantes do consumo dos pneus utilizados no veículo e também no equipamento, quando se tratar de reboque ou semirreboque. Deve-se considerar também que cada pneu possa ser recapado ao longo da sua vida útil.

PR = (P+C+PP+R*NR)*NP/VP

P = Preço do pneu novo. Obtido através de pesquisa de mercado.

C = Preço da câmara nova (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado.

PP = Preço do protetor novo (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado.

R = Preço da recauchutagem ou recapagem.Obtido através de pesquisa de mercado.

NR = Número médio de recauchutagens ou recapagens por pneu.Obtido através de pesquisa de mercado.

NP = Número total de pneus do veículo e do equipamento VP = Vida útil total do pneu, em quilômetros, incluindo-se as recauchutagens ou recapagens. Obtido através de pesquisa de mercado.

1.2.7. Custo variável total O custo variável total é obtido pela soma das seis parcelas anteriormente definidas.

CV = PM+DC+AD+LB+LG+PR

CV = Custo variável (R$/km)

2. CÁLCULO DO CUSTO-PESO

O custo-peso do transporte de mercadorias resulta da soma das seguintes parcelas de custos:

Custo de deslocamento da carga (fixo e variável)

Custo do tempo parado de carga e descarga do veículo Este tipo de composição pode ser encarado como uma regra geral, válida para qualquer tipo de serviço de transporte. O que pode variar são os valores dos parâmetros utilizados nas fórmulas.

O custo-peso de cada faixa de distância será obtido pela seguinte fórmula:

CPESO = (CF/n +CV*p)/CAP

CPESO= Custo-peso por tonelada CF= Custo Fixo mensal, CV= Custo variável por quilometro, CAP = Capacidade utilizada do veículo em toneladas de acordo com o limite legal.

n= número de viagens por mês, calculado pela fórmula:

n=H/(Tcd +p/V)

p= percurso em quilômetros.

V= velocidade média do veiculo, obtida através de pesquisa de mercado.

= Tempo de carga e descarga (horas). Considerando o limite legal (5 horas para carga e 5 horas de descarga, totalizando 10 horas).

H = Número de horas trabalhadas por mês, considerando a jornada de trabalho de 1 motorista empregado de 44 horas semanais (176 horas).

Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro.