Portaria SEF Nº 274 DE 17/08/2015


 Publicado no DOE - SC em 21 ago 2015


Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do arl 7º da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º O campo 050 do quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.1 .....

.....

050 Regime de Apuração: 2 - Normal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP)



....." (NR)

Art. 2º Fica excluído do quadro do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, o código de receita e classe de vencimento, com a especificação abaixo:

"3.2.12.6 .....

.....

Quadro Origem Código de Receita Classe de Vencimento Data
09 1 1465 10278 20º dia do mês seguinte


....." (NR)

Art. 3º O item 4 do Anexo I da Podaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Quadro Nome do Quadro REGIMES DE APURAÇÃO
    Normal Bares, restaurantes e similares Produtor primário
DECLARAÇÃO DE ICMS
00 Informações Iniciais X X X
01 Valores Fiscais Entradas X X X
02 Valores Fiscais Saídas X X X
03 Resumo dos Valores Fiscais X X X
04 Resumo da Apuração dos Débitos X   X
05 Resumo da Apuração dos Créditos X   X
06 Apuração para Empresas no Regime Simples - Não se aplica      
07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares   X  
08 Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa - Não se aplica      
09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor X X X
10 Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento X X X
11 Informações Sobre Substituição Tributária X (1) X (1) X (1)
12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos X X X
41 Demonstrativo de Créditos Acumulados X   X
42 Débitos por Reserva de Créditos Acumulados X   X
43 Créditos Recebidos por Transferência - Não se aplica      
44 Créditos Presumidos - Não se aplica      
45 Créditos por Incentivos Fiscais - Não se aplica      
46 Créditos por Regimes e Autorizações Especiais X X X
47 Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores X X X
48 Informações para Rateio do Valor Adicionado X    
49 Entradas por Unidades da Federação X X X
50 Saldas por Unidades da Federação X X X
51 Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado X X X
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL
80 Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta X X X
81 Ativo X (2) X (2) X (2)
82 Passivo X (2) X (2) X (2)
83 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2)
84 Detalhamento das Despesas X X X
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
90 Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta X X X
91 Ativo X (2) X (2) X (2)
92 Passivo X (2) X (2) X (2)
93 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2)
94 Detalhamento das Despesas X X X
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE
  Todos os Tipos X X X

....." (NR)

Art. 4º O quadro 83 do item 3.3.1.2, "c", do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigoras acrescido do campo 354 com a seguinte redação:

"3.2.1.2 .....

.....

c) .....

.....

354 (+) Provisão para o IR e para contribuição social


....." (NR)

Art. 5º O quadro 93 do item 3.3.2.2, "e, do Anexo I da Portaria SEF n2 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do campo 354 com a seguinte redação:

"3.3.2.2 .....

.....

c) .....

.....

354 (+) Provisão para o IR e para contribuição social

....." (NR)

Art. 6º O item 3.3.2.2, "c.1" do Anexo 1 da Podaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos subitens "c.1.1" e "c.1.2", e com a seguinte redação:

"3.3.2.2 .....

.....

c.1) O item 399 será preenchido como (zero), quando:

c.1.1) não tiver valores da Demonstração de Resultado para Informar;

c.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.

....." (NR)

Art. 7º O quadro do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3 .....

.....

Grupo Tipo Quadro Conteúdo Ocorrência dos registros
Contabilista 20   Dados do Contabilista Registro único por arquivo
Declaração de ICMS e Declaração Complementar 21 00 Inicio da Declaração de ICMS Uma para cada declaração
22 01 Valores Fiscais Entradas Vários para cada declaração
23 02 Valores Fiscais Saídas Vários para cada declaração
24 03 Resumo dos Valores Fiscais Vários para cada declaração
25 04 Resumo de Apuração dos Débitos Vários para cada declaração
26 05 Resumo de Apuração dos Créditos Vários para cada declaração
27 06 Apuração para Empresas no Regime Simples Não se aplica
28 07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares Vários para cada declaração
29 08 Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa Não se aplica
30 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor Vários para cada declaração
31 10 Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento Vários para cada declaração
32 11 Informações sobre Substituição Tributária Vários para cada declaração
33 12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto Vários para cada declaração
  41 41 Demonstrativo de Créditos Acumulados Vários para cada declaração
42 42 Débitos por Reserva de Créditos Acumulados Vários para cada declaração
43 43 Créditos Recebidos por Transferência Não se aplica
44 44 Créditos Presumidos Não se aplica
45 45 Créditos por Incentivos Fiscais Não se aplica
46 46 Créditos por Regimes e Autorizações Especiais Vários para cada declaração
47 47 Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores Vários para cada declaração
48 48 Informações para Rateio do Valor Adicionado Vários para cada declaração
49 49 Entradas por Unidade da Federação Vários para cada declaração
50 50 Saídas por Unidade da Federação Vários para cada declaração
51 51 Exclusões do Valor Adicionado no Mês Vários para cada declaração
80 80 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Vários para cada declaração
81 81 Ativo Vários para cada declaração
82 82 Passivo Vários para cada declaração
83 83 Demonstração de Resultado Vários para cada declaração
84 84 Detalhamento das Despesas Vários para cada declaração
90 90 Resumo do livro registro de Inventário e Receita Bruta Vários para cada declaração
91 91 Ativo Vários para cada declaração
92 92 Passivo Vários para cada declaração
93 93 Demonstração de Resultado Vários para cada declaração
94 94 Detalhamento das Despesas Vários para cada declaração
98 98 Fim da declaração Um para declaração
Fim Arquivo 99   Quantidades de declarações e de registros Registro único por arquivo


" (NR)

Art. 8º O quadro do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"32 .....

.....

Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de Registro Preencher com "21" 02 001/002 N
02 Quadro Preencher com 00 02 003/004 N
03 Número de Inscrição Número de Inscrição do Contribuinte 09 005/013 N
04 Nome do Contribuinte Nome do Contribuinte (informativo) 50 014/063 C
05 Período de referência da declaração Período de referência da declaração no formato MMAAAA (mês - ano) 06 064/069 N
06 Tipo de declaração 1 - Normal,
2 - Encerramento de Atividades
3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal
01 070/070 N
07 Regime de Apuração 2 - Normal,
7 - Bares, Restaurantes e Similares,
9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário).
01 071/071 N
08 Porte da empresa 1 - Não se aplica 01 072/072 N
09 Apuração consolidada? 1 - Não é apuração consolidada.
2 - É estabelecimento consolidador.
3 - É estabelecimento consolidado
01 073/073 N
10 Apuração centralizada? 1 - Não se aplica 01 074/074 N
11 Transferência de créditos no período? 1 - Não apurou ou reservou nem recebeu créditos,
2 - Apurou ou reservou créditos,
3 - Recebeu créditos,
4 - Apurou ou reservou e recebeu créditos,
5 - Apuração e reserva crédito sistema cooperativo agropecuário
01 075/075 N
12 Tem créditos presumidos? 1 - Não se aplica 01 076/076 N
13 Tem créditos por incentivos fiscais? 1 - Não se aplica 01 077/077 N
14 Movimento 1 - Sem movimento e sem saldos.
2 - Sem movimento e com saldos.
3 - Com movimento.
01 078/078 N
15 Substituto Tributário 1 - Sim,
2 - Não.
3 - Substituído solidário
01 079/079 N
16 Tem escrita contábil 1 - Sim é o estabelecimento principal,
2 - Não,
3 - Sim, dados informados no estabelecimento principal
01 080/080 N
17 Quantidade de trabalhadores na atividade   05 081/85 N

...." (NR)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016 quanto aos arts. 1º, 2º, 3º, 7º, 8º e 10.

Art. 10. Ficam revogados os itens 3.1.1.5, "b"; 3.2.8; 3.2.9.1, "a.3" e 3.2.9.2, "a.3" do Anexo I da Portada SEF nº 153, de 27 de março de 2012, e o item 3.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012.

Florianópolis. 17 de agosto de 2015.

ANTONIO MARCOS G AVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda