Resolução SEF Nº 4811 DE 27/08/2015


 Publicado no DOE - MG em 28 ago 2015


Altera a Resolução nº 4.806, de 4 de agosto de 2015, que avoca competência no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, revoga regimes especiais de tributação que especifica e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de padronização do tratamento tributário relativo às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária e sua adequação aos interesses da Fazenda Pública Estadual,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 4.806, de 4 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução a partir de 1º de novembro de 2015.

§ 1º Ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regimes especiais de que trata o caput, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2015.

§ 2º .....

I - inventariar as mercadorias alcançadas pelos respectivos regimes especiais, existentes em estoque no dia 31 de outubro de 2015; e

II - efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente ao estoque inventariado até o dia 9 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda