Decreto Nº 26415 DE 01/09/2015


 Publicado no DOM - Salvador em 2 set 2015


Altera dispositivo do Decreto nº 25.344, de 23 de setembro de 2014, que regulamenta o Parcelamento Administrativo - PAD, na forma que indica.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e o art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 25.344 , de 23 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 2º A requerimento do interessado, os débitos não tributários administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda poderão ser parcelados em conformidade com as regras estabelecidas para o PAD, conforme disposto em Ato do Secretário Municipal da Fazenda; e os administrados pelas demais unidades da Administração Pública Municipal poderão ser incluídos no PAD após serem inscritos em Dívida Ativa.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de setembro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda