Resolução CFO Nº 159 DE 25/08/2015


 Publicado no DOU em 4 set 2015


Suprime e altera artigos da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, publicada no DOU., Seção 1, página 104, em 19.04.2005.


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O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a implantação no âmbito da Autarquia, da cédula de identidade profissional de cirurgião-dentista com capacidade de armazenamento,

Resolve,

Art. 1º Fica suprimida a alínea "a", do artigo 179, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

Art. 2º Os artigos 181 e 183 passam a viger com as seguintes redações, respectivamente:

"Art. 181. A cédula de identidade profissional goza de fé pública e dotada de capacidade comprobatória, também, de identidade civil, nos termos da lei.

...

Art. 183. As especificações das cédulas de identidade profissional, assim como dos certificados de registro e inscrição são as estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia."

Art. 3º Ficam suprimidos os artigos 182 e 184, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES