Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 set 2015
Inclui o Dia em Memória das Vítimas da Inquisição no Brasil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei 5.146/2010.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia em Memória das Vítimas da Inquisição no Brasil, a ser comemorado no dia 31 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES