Publicado no DOU em 25 set 2015
Prorroga os prazos de vigência da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 25/2015 e 26/2015 do Conselho do Mercado Comum - CMC do MERCOSUL, a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar até 31 de dezembro de 2021, conforme indicado no Anexo II a esta Resolução, cujos códigos estão identificados com o sinal gráfico "#" ao lado de suas alíquotas, no Anexo I desta Resolução." (NR)
"Art. 3º A Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar até 31 de dezembro de 2021, conforme indicado no Anexo III a esta Resolução, cujos códigos estão assinalados com o sinal gráfico "§" ao lado de suas alíquotas, no Anexo I desta Resolução." (NR)
"Art. 4º Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários para Bens de Capital e para Bens de Informática e de Telecomunicações, na forma e prazos indicados nas Resoluções da CAMEX que os deferiram" (NR).
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Resolução CAMEX nº 94, de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO