Resolução BACEN Nº 4438 DE 24/09/2015


 Publicado no DOU em 28 set 2015


Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.424, de 1º de outubro de 1997, que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro de 2015, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 1º, § 1º, e 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997,

Resolveu:

Art. 1º O art. 18 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.424, de 1º de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. A aplicação e o resgate de quotas do FAPI podem ser efetuados por meio de cheque, débito e crédito em conta de depósitos, documento de ordem de crédito ou de transferência eletrônica.

Parágrafo único. Os recursos oriundos do resgate de quotas do FAPI podem ser utilizados para a aquisição de renda vinculada a plano de previdência, de que trata o art. 12 da Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, oferecido por entidades abertas de previdência complementar ou sociedades seguradoras." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco