Lei Nº 5983 DE 25/09/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 28 set 2015


Inclui o Dia da Força Jovem Universal - FJU no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Gestor de Documentos Fiscais

Autor: Vereador Jorge Braz

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia da Força Jovem Universal - FJU, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES