Decreto Nº 8461 DE 25/09/2015


 Publicado no DOE - GO em 29 set 2015


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002902,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....

.....

XLII - .....

.....

b) a isenção alcança a saída interna correspondente à posterior saída da mercadoria ou do bem pela OVG;

....." (NR)

"Art. 9º .....

.....

VII - .....

.....

e) .....

.....

3. tratando-se de semente de capim não é exigido que a mesma seja certificada ou fiscalizada.

....." (NR)

Art. 2º Fica revigorado o item 2 da alínea "e" do inciso XXV do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR