Portaria PGFN Nº 693 DE 30/09/2015


 Publicado no DOU em 1 out 2015


Altera a Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, publicada no DOU de 06 de junho de 2014.


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O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º A utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR