Decreto Nº 36206 DE 30/09/2015


 Publicado no DOE - PB em 1 out 2015


Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos que especifica, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, passam a vigorar com as respectivas redações:

I - as tabelas previstas nos incisos I a III do "caput" do § 1º do art. 2º:

"I - .....

Estados de origem Alíquota interna da UF de destino 18%
Operação interna 33,05%
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% 55,77%
Alíquota interestadual 7% 50,90%
Alíquota interestadual 12% 42,79%

II - .....

Estados de origem Alíquota interna da UF de destino 18%
Operação interna 38,24%
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% 61,84%
Alíquota interestadual 7% 56,78%
Alíquota interestadual 12% 48,36%

III -.....

Estados de origem Alíquota interna da UF de destino 18%
Operação interna 41,34%
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% 65,47%
Alíquota interestadual 7% 60,30%
Alíquota interestadual 12% 51,68%

II - o art. 3º:

"Art. 3º A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista no art. 2º será de 18% (dezoito por cento).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO COUTINHO

Governador