Decreto Nº 2522 DE 06/10/2015


 Publicado no DOM - Goiânia em 6 out 2015


Dispõe sobre os geradores de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde - RSSS.


Substituição Tributária

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Lei nº 9.522, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a coleta e destinação de resíduos provenientes de serviços de saúde, conforme especifica,

Decreta:

Art. 1º O art. 15, caput, do Decreto nº 1.789, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os Geradores de RSSS terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para realizarem o cadastramento, a adequação e a padronização dos veículos e equipamentos, conforme exigências deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 06 dias do mês de outubro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo