Publicado no DOE - RO em 6 out 2015
Revoga dispositivo da Lei nº 2.840, de 3 de setembro de 2012, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ-V".
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 5º da Lei nº 2.840 , de 3 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de outubro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador