Portaria CAT Nº 128 DE 07/10/2015


 Publicado no DOE - SP em 8 out 2015


Altera a Portaria CAT nº 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 11/2010 , de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, 13.03.2012, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 33-B à Portaria CAT 147/2012 , de 5 de novembro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 33-B. Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92 , de 20.08.2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:

I - campo ID I18 (xCampoDe t): preencher com "Cod. CEST";

II - campo ID I19 (xTextoDe t): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92 , de 20.08.2015." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2016. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 155 DE 23/12/2015).