Publicado no DOU em 14 out 2015
Altera as Resoluções CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013, e 683, de 16 de março de 2001.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f", artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 26 da Resolução CFMV nº 1041, publicada no DOU de 10.01.2014 (Seção 1, p.135/137), mediante a renumeração do parágrafo único em § 1º e a inserção do § 2º, este com a seguinte redação:
"Art. 26. (.....)
§ 1º (...).
§ 2º As anotações de responsabilidade técnica terão validade máxima de 12 (doze) meses, sendo obrigatória a renovação, sob pena de cancelamento automático".
Art. 2º Alterar o artigo 3º da Resolução CFMV nº 683, publicada no DOU de 28.03.2001 (Seção 1, p.202, com redação dada pela Resolução nº 990, de 2011), mediante a inserção de parágrafo único este com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
Parágrafo único. As anotações de responsabilidade técnica terão validade máxima de 12 (doze) meses, sendo obrigatória a renovação, sob pena de cancelamento automático".
Art. 3º As anotações de responsabilidade técnica registradas no Sistema CFMV/CRMVs na data de publicação desta Resolução e que possuam prazo indeterminado terão sua validade definida em 12 (doze) meses, contados da publicação desta Resolução, sendo necessária a renovação, sob pena de cancelamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
MARCELLO RODRIGUES DA ROZA
Secretário-Geral