Publicado no DOM - Palmas em 22 out 2015
Altera a Lei Complementar nº 288, de 28 de novembro de 2013, que regula o processo contencioso fiscal, disciplina os processos administrativos tributários, na parte que especifica.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 54 da Lei Complementar nº 288, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54. Os membros da Junta de Recursos Fiscais perceberão jeton de 50 UFIP (cinquenta Unidades Fiscais de Palmas) por sessão de julgamento que comparecerem, constantes das atas de reuniões, limitado a 20 (vinte) sessões mensais. (NR)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 22 de outubro de 2015.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas