Publicado no DOE - MG em 30 out 2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108 , de 2 de outubro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O item 11 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
11. (.....) | |||
(.....) | |||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
11.1 |
32.08 32.09 32.10 |
Tintas, vernizes e outros | 64 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
11.4 |
28.21 3204.17 32.06 |
xadrez e pós assemelhados | 64 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL